Já está em vigor a Lei nº 13.855, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo. É o chamado transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, que passa a ser considerado infração gravÃssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o Código e,
ao ser classificado como infração gravÃssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veÃculo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravÃssima, punida com multa e remoção do veÃculo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Informações da Agência Brasil
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