O prefeito ACM Neto sancionou, com vetos, a Lei Nº 9.488/2019, que regulamenta o transporte por aplicativo na cidade. Foram feitos 18 vetos ao projeto inicial. A lei define que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) será o órgão responsável por fiscalizar o serviço, com poder de polÃcia administrativa..
Entre os principais vetos está o estabelecimento da idade mÃnima de 18 anos para dirigir os veÃculos. A justificativa é que os prestadores de serviço devem ser maiores de 21 anos, que é um dos requisitos já exigidos para prestação dos serviços de táxi e transporte escolar na capital.
Foi vetado também o ponto que previa que os motoristas de aplicativo identifiquem a foto do usuário que solicitar uma viagem. O prefeito argumentou, em documento enviado à Câmara, que a medida fere a Lei Geral de Proteção de Dados, que resguarda a privacidade da pessoa natural.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.