Projeto de Lei que proÃbe corte no fornecimento de água, esgoto e energia elétrica para pessoas que comprovem absoluta incapacidade de pagamento foi aprovado na Assembléia Legislativa da Bahia. De autoria da deputada FabÃola Mansur(PSB), o PL 21.306/15 assegura o direito não só para os cidadãos baianos, mas também de entidades sem fins lucrativos, hospitais, creches, escolas e outros. O projeto institui que os usuários apresentem o motivo da inadimplência em até dez dias após receber notificação de débito em aberto. De acordo com FabÃola, o projeto concretiza uma determinação prevista na Constituição do Estado da Bahia.
“Esse é um direito assegurado a todos os baianos incapacitados de arcarem com o pagamento. Mas até então não havia uma lei regulamentando a questão, estabelecendo, por exemplo: quais são as pessoas e entidades que podem apresentar essa comprovação; de que forma as pessoas podem comprovar essa incapacidade absoluta de pagamento; como as pessoas podem quitar os débitos em atraso”, explica Mansur.
O projeto, que teve a justificativa acolhida pelo relator, deputado Rosemberg Pinto, estabelece também que o usuário pode pedir o parcelamento do débito, a fim de quitar suas obrigações. Nesse caso, é resguardado o direito do prestador dos serviços em relação a aplicação dos juros e correções monetárias estabelecidos em lei, observando sempre o código de defesa do consumidor.
Para FabÃola, o PL age especialmente para garantir a sobrevivência da população mais necessitada. “É um projeto que tem em sua essência o objetivo de salvaguardar a dignidade da pessoa humana“, concluiu.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.