O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançam na próxima semana uma cartilha para ajudar pais e responsáveis a colocar crianças no carro de maneira correta, sem prejuÃzos à saúde. Segundo a cartilha, crianças devem, sempre que possÃvel, ser transportadas no banco traseiro dos veÃculos automotores e preferencialmente ocupar a posição central nesse banco. Caso o veÃculo não tenha cinto de três pontos na posição central do banco traseiro, o dispositivo de retenção infantil deverá ser instalado nas posições do banco de trás onde houver esse cinto. O airbag do passageiro deverá ser desativado quando o veÃculo transportar crianças no banco da frente.
“Esses equipamentos foram projetados para dar mais segurança aos usuários em casos de colisão ou de desaceleração repentina. Conforme mostram os números, eles têm sido fundamentais para salvar milhares de vidas ao longo destes anos”, diz o primeiro vice-presidente do CFM, Mauro Ribeiro.
A cartilha conta com orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo Antônio Meira Júnior, diretor da Abramet e um dos idealizadores do livreto, os médicos são profissionais fundamentais para recomendar a forma apropriada de conduzir uma criança em um veÃculo.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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