A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a comercialização da primeira insulina inalável do PaÃs. A resolução que concede o registro ao produto foi aprovada na última quinta-feira, 30, e já foi publicada no Diário Oficial da União. Segundo especialistas, embora represente uma alternativa no tratamento do diabete e um ganho na qualidade de vida por reduzir o número de injeções, a Afrezza tem limitações.
Ela não é capaz de substituir todas as aplicações diárias de insulina, tem pouca variedade de dosagens e não é indicada para pacientes com problemas pulmonares e menores de 18 anos. Em contrapartida, por não exigir refrigeração, é mais fácil de transportar e armazenar e poderá reduzir o número de picadas de agulha a que o paciente tem que submeter-se diariamente.
A insulina inalável pode substituir somente as aplicações de insulina de ação rápida ou ultrarrápida, também chamadas de bolus. Esse tipo de insulina é utilizada geralmente antes de cada refeição, quando o organismo precisa de um volume maior do hormônio para compensar o açúcar ingerido.
O outro tipo de insulina, a basal, de ação mais lenta, é geralmente aplicada somente uma vez por dia e não poderá ser substituÃda pelo produto inalável, como explica LÃvia Porto, endocrinologista do Centro Especializado em Obesidade e Diabetes do Hospital Alemão Oswaldo Cruz.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.