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Ação da Codecon descarta 162 mil quilos de alimentos impróprios para consumo

Ação da Codecon descarta 162 mil quilos de alimentos impróprios para consumo

Iniciada no dia 13 de maio, a Operação Alimento Seguro já resultou na destruição de 161,768 quilos de alimentos impróprios para o consumo. Entre os itens descartados,  948 ovos vencidos e seis litros de suco também com a data de validade excedida. A operação foi deflagrada pela Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), após o mapeamento de denúncias contínuas originadas de diversos pontos da cidade. O principal objetivo da ação, que se estenderá até o final do mês, é proteger o consumidor da ingestão de alimentos contaminados por bactérias e parasitas.

Os fiscais da Codecon visitaram 22 estabelecimentos, encontrando 18 locais irregulares. Foram emitidos dez autos de infração – seis deles por validade vencida, um por produto sem data de validade ou deteriorado, dois por produtos descongelados e um por validade vencida e falta de higiene. Além disso, os fiscais emitiram 22 notificações: dez por falta de informação de validade, uma por informação de validade rasurada, três por validade vencida, uma por ausência do Código de Defesa do Consumidor, cinco por lixeira inadequada, uma por falta de higiene, e uma por falta de informação clara dos alimentos.

Durante a operação os fiscais estiveram em restaurantes, padarias, supermercados e delicatessens. Após a notificação, se o dono do estabelecimento não fizer as adequações sugeridas em um prazo de até dez dias, pode ser autuado e até multado. A multa varia entre R$ 650 a R$ 9,5 milhões, calculada com base no tipo da infração, sua gravidade, se o dano é coletivo ou não e no porte da empresa.

Segundo Roberta Caires, titular da Codecon, por meio da operação, o órgão consegue chegar aonde o cidadão não está. “A Codecon é uma parceira das pessoas. Com critérios técnicos de fiscalização, a diretoria evita os riscos que os produtos vencidos podem oferecer à saúde dos consumidores, cobrando do fornecedor a transparência que a relação de consumo moderna exige e garantindo que o Código de Defesa do Consumidor seja aplicado de forma correta”, afirma.

Caires explica ainda que a validade dos ovos deverá sempre ficar estampada na caixa. “Ao fracionar, o estabelecimento deve transpor a validade para a embalagem fracionada. Caso não transponha, o produto passa a não ter etiqueta que comprove sua validade. Portanto, a regra é considerá-lo impróprio para o consumo”, advertiu. Atualmente, algumas empresas estão colocando no próprio ovo (casca), a validade individual.

Denúncias podem ser realizadas por meio do Fala Salvador 156, do aplicativo Codecon Mobile ou na sede do órgão, situada na Rua Chile, Nº 3, Edifício Santa Casa.

 

 

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Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.