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Estado aumenta em 81% a compra de produtos e serviços de micro e pequenas empresas

Estado aumenta em 81% a compra de produtos e serviços de micro e pequenas empresas

O Estado aumentou em 81% a aquisição de produtos e serviços fornecidos por Micro e Pequenas Empresas (MPE), nos últimos quatro anos (2015/2018). O valor total das compras públicas junto as MPEs saltou de R$ R$ 424,6 milhões para R$ 770,1 mi. O crescimento das aquisições é fruto de medidas implementadas pelo Governo estadual para fomentar o crescimento das Micro e Pequenas Empresas.

As Micro e Pequenas Empresas são relevantes extremamente para economia do estado por isso o Governo desenvolve políticas específicas para o fomento desse segmento, explicou o secretário da Administração, Edelvino Góes. Segundo dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e pequenas Empresas (Sebrae), as MPE representam 99% do total de estabelecimentos do país, geram mais 50% dos empregos formais do Brasil e correspondem a 27% do Produto Interno Bruto (PIB).

O aumento no volume de compras do estado está relacionado com crescimento do número de licitações realizados pelo Estado para esse segmento. Nos últimos quatro anos (2015/2018), a quantidade de licitações homologadas exclusivas para MPEs cresceu de 587 para 1.047, um aumento de 78%, segundo dados da Coordenação Central do Licitação (CCL), unidade vinculada à Secretaria da Administração.

Esse crescimento nominal fez com que o percentual de licitações exclusivas para MPEs aumentasse em relação aos certames licitatórios de ampla concorrência, modalidade em que as empresas de médio e grande porte podem participar. Em 2015, a quantidade de certames exclusivos para Micro e Pequenas Empresas representava 15,06% do total de licitações. Já no ano passado subiu para 26,27%. Esses dados indicam uma maior participação das MPEs no total de licitações do Estado.

Um dos motivos para o aumento das aquisições feitas junta as Micro e Pequenas Empresas foi a implementação da Lei Complementar 147 no âmbito do Estado. A legislação alterou a Lei número 123/2006, possibilitando que as licitações exclusivas para MPEs tenham o limite de R$ 80 mil por cada item. Anteriormente, o valor do limite total de uma licitação para micro e pequenas empresas não podia ultrapassar R$ 80 mil. A mudança possibilitou a realização de licitações com um número maior de itens e com valores mais altos.

Outra mudança que impulsionou a aquisição de produtos e serviços das Micro e Pequenas Empresas foi implantação das cotas nas licitações de ampla participação. Com a alteração introduzida pela Lei Complementar 147, o Governo promoveu alterações no seu sistema de compras (Simpas), possibilitando a reserva de cotas de 25% para as MPEs, em todos os certames licitatórios. Assim, além dos certames exclusivos, as micro e pequenas empresas também passaram a ter uma cota específica para elas dentro das licitações de ampla participação.

A legislação concedeu tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, onde esse segmento das MPEs tem grande participação e relevância.

Cursos 

A Coordenação Central de Licitação (CCL) realizou cursos de capacitação nos órgãos do Estado para atualizar sobre as mudanças na legislação e sua implementação prática. Entre 2015 e 2019, a CCL capacitou 270 servidores públicos, em cursos presenciais e na modalidade de Ensino a Distância para alcançar unidades distantes, localizadas no interior do Estado.

 

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