Desde ontem (19), Brasil e México passaram a ter livre comércio de veÃculos leves, sem a cobrança de tarifas ou limitação quantitativa. A medida está prevista no Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE-55), que regula o comércio automotivo e a integração produtiva entre os dois paÃses desde 2002. O fim do regime de cotas para veÃculos leves neste ano estava previsto em acordo firmado em 2015. A partir de hoje, também deixa de vigorar a lista de exceções, que previa regras de origem especÃficas para autopeças.
“O retorno ao livre comércio automotivo entre Brasil e México é passo importante para aprofundar o relacionamento comercial entre as duas maiores economias da América Latina”, disseram, em nota, os ministérios da Economia e das Relações Exteriores.
A partir de 2020, está previsto o livre comércio também para veÃculos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças.
“Adicionalmente, o governo brasileiro tem grande interesse em ampliar o livre comércio com o México para outros setores, tanto industriais quanto agrÃcolas, com a inclusão de matérias sanitárias e fitossanitárias, facilitação de comércio e barreiras técnicas ao comércio, conforme compromisso assumido anteriormente nas negociações do Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE-53)”, diz a nota.
“Dentro de uma dinâmica de abertura e de aproveitamento do pleno potencial das duas maiores economias da América Latina, o Governo brasileiro pretende retomar as negociações para um acordo mais abrangente de livre comércio com o México, paralisadas desde 2017.”
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.