A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) vistoriou 1.693 estabelecimentos comerciais nos primeiros dias do Carnaval 2019, superando em 12,9% as vistorias realizadas durante toda a festa do ano passado, quando foram fiscalizados 1.499 pontos. No perÃodo, no entanto, somente oito empreendimentos foram autuados pelo órgão, ligado à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop), por comércio de produtos vencidos e 208 notificações já foram emitidas no perÃodo.
A gestora do Codecon, Roberta Caires, disse que surpreende positivamente o grande número de comerciantes que respeitam o Código de Defesa do Consumidor. “De todas as vistorias realizadas, a maioria expressiva de 87% dos comerciantes respeita os seus consumidores mesmo durante uma festa tão grande como o Carnaval", avaliou.
Entre as oito infrações autuadas pela Codecon no Carnaval, cinco foram por comercialização de produtos estragados, destruÃdos por fiscais do órgão no momento do flagrante. As demais autuações foram registradas por ausência de informação sobre preço ou sobre o prazo de validade do produto. As irregularidades estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Antes de lavrar o auto de infração, a Codecon notifica o estabelecimento, dando prazo de 24 horas para que se adeque às normas. Das cinco notificações mais emitidas nos circuitos Dodô, Osmar e Batatinha, além dos carnavais em bairros, 82 foram por ausência de etiqueta de preço ou de validade do produto.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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