Ontem (01), véspera do feriado prolongado de carnaval, foi o último dia de funcionamento normal dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informa que as agências bancárias estarão fechadas para atendimento ao público na segunda-feira (04) e na terça-feira (05). Na quarta-feira de cinzas (06), os bancos abrirão a partir do meio-dia, com exceção do estado do Rio de Janeiro no qual, em função da Lei 8217 que estabelece feriado estadual, não há expediente em 6 de março.
A entidade lembra que a população pode utilizar os canais eletrônicos e correspondentes para o pagamento das contas. Além disso, os tributos que possuem código de barras podem ter o seu pagamento agendado nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento em 4 ou 5 de março poderão ser pagas, sem acréscimo, na quarta-feira (6). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento.
Já para aqueles clientes que passarão a semana inteira viajando e não dispensam a ida a uma agência, é possÃvel consultar o endereço dos bancos no site Busca Banco da Febraban. Basta acessar o link www.buscabanco.com.br e fazer a busca de acordo com o Estado e municÃpio desejado.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.