O Ministério da Justiça (MJ) abriu um processo administrativo para averiguar se a empresa Google violou direitos de usuários de internet. O procedimento, que ficará a cargo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), pode resultar, se atestada a responsabilidade da empresa, em uma multa de R$ 9,7 milhões. A apuração teve origem em uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) do Piauà ajuizada em 2015 que pedia a interrupção do escaneamento de e-mails até que fosse implantado a obtenção do consentimento dos usuários. A Justiça Federal do Piauà negou a solicitação contida na peça em 2018, mas o conteúdo da denúncia foi recepcionado pelo Ministério da Justiça.
Segundo o MJ, foram identificados indÃcios de violação à privacidade dos usuários pela companhia ao acessar o conteúdo de mensagens trocadas por meio do aplicativo de e-mail Gmail sem o consentimento destes. As violações serão analisadas à luz da legislação, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. O Marco Civil da Internet estabeleceu a proteção à privacidade e a proteção dos dados pessoais como princÃpios do uso da web no paÃs.
A norma elenca como direito dos usuários “informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais”, o uso dos dados coletados somente para atividades que “justifiquem sua coleta” e consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais”.
Mudança
À Agência Brasil, o Google afirmou que não acessa, mais, o conteúdo dos e-mails e que vai apresentar informações no processo. “O Google prestará todos os esclarecimentos necessários à s autoridades. Não usamos a informação disponÃvel no Gmail para a personalização de anúncios e estamos seguros de que nossos produtos seguem a legislação brasileira”, informou a assessoria
Segundo a assessoria da empresa, no fim de 2017 as mensagens trocadas deixaram de ser escaneadas para fins de segmentação dos anúncios veiculados na plataforma.
Mas para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Fernando Meneguini, ainda é preciso confirmar se a prática cessou e, mesmo que isso tenha ocorrido, não há eliminação do fato de que a violação, se confirmada, tenha ocorrido mesmo que no passado.
“Como isso se reporta a fatos passados, houve uma infração. A instauração foi aberta. Vai ser levado em consideração que talvez já não estejam mais praticando isso”, explicou o titular do departamento do ministério à Agência Brasil.
Informações da Agência Brasil
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