A partir de 1º de janeiro de 2019, fica proibida em todo o paÃs a fabricação, a importação e a comercialização de termômetros e de esfigmomanômetros (aparelhos para verificar a pressão arterial) que utilizam coluna de mercúrio para diagnóstico em saúde. A medida, já publicada no Diário Oficial da União em março de 2017, também inclui a proibição do uso desses equipamentos em serviços de saúde, que deverão fazer o descarte adequado.
Por meio de nota, o Ministério da Saúde informou que a determinação, aprovada pela própria pasta e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cumpre o compromisso assumido pelo Brasil na Convenção de Minamata, que debateu os riscos do uso do mercúrio para a saúde e para o meio ambiente. A convenção, assinada pelo Brasil e por mais 140 paÃses em 2013, tem como objetivo eliminar o uso de mercúrio em diferentes produtos.
A resolução, entretanto, não veta o uso doméstico de termômetros de mercúrio para quem que já possui o equipamento. “A população poderá continuar usando os termômetros domésticos, mas com o devido cuidado no armazenamento e na manipulação para que não ocorra a quebra do vidro”, alertou o ministério, citando que, se o produto estiver em boas condições e Ãntegro, não há problema à saúde.
Caso o usuário deseje se desfazer do termômetro de mercúrio, a orientação é mantê-lo provisoriamente em casa até a divulgação, pela pasta e pela Anvisa, dos pontos de recolhimento. Em caso de quebra, devem ser tomadas as seguintes precauções:
- Isolar o local e não permitir que crianças brinquem com as bolinhas de mercúrio;
- Abrir as janelas para arejar o ambiente;
- Recolher com cuidado os restos de vidro em toalha de papel ou luvas e colocar em recipiente resistente à ruptura, para evitar ferimento;
- Localizar as “bolinhas” de mercúrio e juntá-las com cuidado, utilizando um papel cartão ou similar, evitando contato da pele com o mercúrio. Recolher as gotas de mercúrio com uma seringa sem agulha. As gotas menores podem ser recolhidas com uma fita adesiva;
- Transferir o mercúrio recolhido para um recipiente de plástico duro e resistente ou vidro, colocar água até cobrir completamente o mercúrio a fim de minimizar a formação de vapores de mercúrio, e fechar o recipiente;
- Identificar/rotular o recipiente, escrevendo na parte externa “ResÃduos tóxicos contendo mercúrio”;
- Não usar aspirador, pois isso vai acelerar a evaporação do mercúrio, assim como contaminar outros resÃduos contidos no aspirador.
Os materiais utilizados durante o procedimento, como luvas e seringas, também deverão ser colocados em embalagens rotuladas e não devem ser descartados em lixo comum.
A proibição não se aplica a produtos para pesquisa e para calibração de instrumentos ou uso como padrão de referência. Assim, serviços de saúde que possuÃrem medidores de pressão ou termômetros de coluna de mercúrio utilizados como padrão de referência para calibração interna de outros equipamentos deverão identificar esses produtos com etiqueta com os dizeres: “Produto utilizado como padlrão de referência para calibração”.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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