Notícia

Câmara aprova projeto que regula desistência de compra de imóvel

Câmara aprova projeto que regula desistência de compra de imóvel

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (05) o projeto de lei que define os valores que o comprador receberá nos casos de desistência da compra de imóvel, o chamado distrato imobiliário. Pela proposta, a construtora ficará com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra ou parar de pagar o imóvel, após dedução antecipada da corretagem.

A proposta estabelece que a multa de até metade do valor pago caberá quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, o chamado de patrimônio de afetação. Para os demais casos, a multa prevista para o comprador é de até 25%.

O projeto de lei já tinha sido aprovado pela Câmara em junho e, ao ser apreciado no Senado, os parlamentares modificaram o texto, que assim teve de voltar para a Câmara. Após acordo entre os deputados, o texto foi aprovado com as alterações propostas pelos senadores. Agora, a matéria será enviada para sanção presidencial. 

A medida aprovada obriga os contratos a apresentarem um quadro-resumo com as condições da negociação, que deve ter informações como preço, taxa de corretagem, forma de pagamento, índice de correção monetária, taxas de juros e as consequências da rescisão do contrato. A medida pretende evitar que incorporador e comprador aleguem desconhecimento das principais obrigações contratadas.

O texto estabelece o índice de 0,5% do valor atualizado do contrato por mês. Atualmente, a Justiça tem reconhecido o direito de retenção do vendedor em 1% do valor do imóvel por mês, mesma percentagem prevista no projeto de lei. A taxa de fruição deve ser paga a uma construtora pelo usufruto de um imóvel que foi ocupado por um comprador inadimplente. No caso do fim do contrato de compra de lotes, a taxa será 0,75%.

A matéria limita a dívida total aos valores já pagos pelo consumidor que deu causa à resolução do contrato, de forma impedir que o comprador fique com saldo negativo com a incorporadora. Essas multas não se aplicam a financiamentos da Caixa Econômica Federal, como os do programa Minha Casa Minha Vida.

O atraso de até 180 dias para entrega de um imóvel não gerará ônus para a construtora. No entanto, em caso de atraso maior na entrega das chaves, o consumidor poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso. Também fica vedada a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador no caso de inadimplência das construtoras.

Informações da Agência Brasil

 

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.