Decreto assinado pelo presidente Michel Temer e publicado no Diário Oficial da União confere ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão o acompanhamento e a adoção de medidas necessárias para liquidar empresas estatais federais controladas diretamente pela União. De acordo com o texto, compete à essa pasta, ao Ministério da Fazenda e ao ministério setorial ao qual a empresa for vinculada propor ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) a inclusão de empresas desse tipo no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A proposição será acompanhada dos estudos que a embasaram, além da justificativa para a liquidação. Já a resolução do CPPI sobre a proposta precisará ser aprovada pelos ministros do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e do ministério setorial.
A inclusão da empresa no PND, por sua vez, será aprovada em ato do presidente da República.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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