O texto-base do projeto de lei 68/2018, que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento, foi aprovado na noite de ontem (20) no Senado. As emendas do projeto devem ser analisadas na sessão desta quarta-feira (21).
Pelo projeto de lei, o atraso de até 180 dias para a entrega de um imóvel não gerará ônus para a construtora. Entretanto, se houver atraso maior na entrega das chaves, o comprador poderá desfazer o negócio, tendo direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. Se não houver multa prevista, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.
O projeto também permite que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora (o chamado de patrimônio de afetação). Para os demais casos, ou seja, fora do patrimônio de afetação, a multa prevista para o consumidor é de até 25%.
De autoria do deputado Celso Russomano (PRB-SP), a proposta foi rejeitada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em julho, mas voltou ao Plenário, onde recebeu emendas após um recurso. Com esse manobra, o projeto foi novamente analisado pela comissão, que aprovou o relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O texto retornou nesta terça-feira ao Plenário em regime de urgência.
Informações da Agência Brasil
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