A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu os valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mÃnimos da tabela do frete rodoviário. A agência já vinha fiscalizando o cumprimento dos pisos mÃnimos do frete. Mas as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições. De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, os valores serão aplicados em quatro situações distintas, variando do valor mÃnimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.
Pelo regulamento, a empresa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mÃnimo estabelecido pela agência reguladora terá punição especÃfica. Neste caso, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mÃnimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.
Já para o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mÃnimo de frete definido pela ANTT, será aplicada multa de R$ 550.
A resolução diz ainda que os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mÃnimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.
O texto diz ainda que os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruÃrem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso à s informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.
"A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo", diz a resolução.
A constitucionalidade da tabela do frete, resultado de acordo entre caminhoneiros e o governo de Michel Temer para acabar a paralisação do transporte rodoviário no paÃs, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.
Após uma audiência pública sobre a tabela de frete, em agosto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto para análise diretamente no plenário da Corte.
Informações da Agência Brasil
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