Nos sete primeiros meses de 2018, a geração de energia elétrica proveniente de geração eólica cresceu 17,8%, informou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Segundo boletim da CCEE, as usinas que utilizam os ventos como insumo para a produção de eletricidade somaram 4.470 megawatts (MW) médios entregues entre janeiro e julho, frente aos 3.793,9 MW médios gerados no mesmo perÃodo de 2017.
“A representatividade eólica em relação a toda energia gerada no perÃodo pelas usinas do Sistema alcançou 7% em 2018. Já a fonte hidráulica foi responsável por 74,5% do total e as usinas térmicas responderam por 18,1%”, diz o boletim.
Segundo a Câmara, atualmente 520 usinas eólicas estão em operação comercial no paÃs. Até o final de julho, a capacidade instalada dessas usinas somou 13.240,10 MW, incremento de 17% frente aos 11.313,50 MW de capacidade das 446 unidades geradoras existentes em julho de 2017.
A Região Nordeste domina a produção de energia movida por ventos. Dos dez maiores produtores, oito estão no Nordeste. O Rio Grande do Norte se mantém como maior produtor de energia eólica no Brasil, com 1.244,8 MW médios de energia entregues nos primeiros sete meses de 2018. Na sequência, aparecem a Bahia com 1.094,8 MW médios produzidos, o Piauà com 576,9 MW médios, o Rio Grande do Sul com 569,9 MW médios, o Ceará, com 553,4 MW médios.
Os dados consolidados da Câmara ainda confirmam o estado do Rio Grande do Norte com a maior capacidade instalada, somando 3.592,25 MW, Em seguida aparecem Bahia, com 2.907,64 MW, Ceará com 2.249,06 MW, Rio Grande do Sul com 1.777,87 MW e PiauÃ, com 1.443,10 MW de capacidade”, segundo a CCEE.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.