Notícia

ANS suspende comercialização de 31 planos de saúde por reclamações

ANS suspende comercialização de 31 planos de saúde por reclamações

Doze operadoras de saúde suplementar serão proibidas de comercializar 31 planos de saúde a partir de sexta-feira (08). A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base em reclamações recebidas pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento da agência reguladora, durante o primeiro trimestre deste ano.

Foram analisadas cerca de 14 mil reclamações no período, a maioria (39,53%) por causa de questões gerenciais, como autorização prévia, franquia, coparticipação etc. Também houve grande número de problemas relacionados ao rol de procedimentos e coberturas (15,85%) e prazos máximos para atendimento (15,04%).

Os planos atendem a 115,9 mil beneficiários, que não são afetados pela medida, uma vez que os planos são obrigados a manter a assistência aos clientes. A decisão da ANS proíbe apenas a venda para novos clientes.

A suspensão é temporária e pode ser revertida se as operadoras comprovarem melhoria no atendimento nesses planos. Trinta e três planos de 16 operadoras, que haviam sido suspensos anteriormente, por exemplo, serão reativados a partir de sexta-feira.

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.