A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) fez 1.914 ações entre notificações, infrações, vistorias e atendimentos ao consumidor durante o Carnaval 2018, número equivalente a um aumento de 34% em relaçãoa o ano passado. A operação teve o intuito de inibir irregularidades e o descumprimento de normas.
As principais irregularidades encontradas foram ausência de placa antifumo, produtos com prazo de validade vencido e ausência de etiqueta nas mercadorias. De acordo com o diretor da Codecon, Alexandre Lopes, o órgão teve um crescimento operacional significativo neste ano. “O aumento foi por conta da estratégia adotada pela equipe. Intensificamos as ações nas principais áreas dos circuitos. Com isso, alcançamos um maior número de estabelecimentos e, consequentemente, levamos mais segurança para o consumidor”.
A operação de fiscalização para o Carnaval 2018 começou no dia 8 de fevereiro e foi encerrada na Quarta-feira de Cinzas (14). Na terça-feira (13), último dia de Carnaval, a Codecon realizou 73 vistorias em estabelecimentos, não encontrando irregularidades, e foram expedidas 13 notificações e um auto de infração. Além disso, foram realizados 16 atendimentos no Balcão do Consumidor, localizado na Praça Municipal.
Com um caráter educativo e fiscalizador, a operação Carnaval foi realizada por 35 colaboradores do órgão, nos circuitos Batatinha (Pelourinho), Dodô (Barra/Ondina) e Osmar (Campo Grande), além do Balcão do Consumidor.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.