Notícia

Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira para regularizarem situação

Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira para regularizarem situação

As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.

Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.

Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.

Informações da Agência Brasil

 

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

Enquete

Você pretende tomar a vacina contra a covid-19?


Ver resultado

Vídeos

Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.