Será criado, um Observatório Nacional que abrigará três comitês técnicos: o de consumo e regulação, consumo e turismo e consumo e pós-venda. Para Dilma, este último destaca-se como o mais importante, pois esse comitê servirá para solucionar problemas básicos ou de mau funcionamento para assegurar a assistência de qualidade por todo o país, uma aposta do governo federal para desafogar os tribunais das queixas de consumidores.
O que podemos observar é a preocupação que o governo tem com a quantidade de processos decorrentes das reclamações. Cerca de 70% das demandas judiciais de pequenas causas, segundo o Poder Executivo, estão relacionadas ao direito do consumidor. “Às vezes, uma demanda de R$ 300 [no PROCON] custa R$ 1 mil ao Estado”, exemplifica o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Com a mudança, os Procons poderão exigir a troca de mercadorias, cumprimento de ofertas ou descontos, devolução de valores pagos indevidamente e prestação de informações. Outra atuação será a aplicação de multas diárias, que atualmente é responsabilidade da Justiça. É impressionante como o governo só passou a enxergar as reclamações do consumidor depois que os processos começaram a sufocar os tribunais, que por consequência, afetou os cofres públicos.
A preocupação é que esta multa facultada aos Procons seja arbitrária ou fora do padrão, o que geraria mais demanda ao Judiciário, por mais que a intenção das medidas seja dar mais celeridade à resolução de conflitos entre consumidores e empresas, os efeitos colaterais podem ser nocivos, como o abuso do consumidor que se utiliza de dissabores cotidianos para pleitear multas escorchantes e indenizações muito superiores ao real dano.
É necessária uma regulamentação de natureza jurídica e de política econômica para fixar os parâmetros de sanção, pois uma conduta aplicada à grande corporação pode não ser cabível ao pequeno empresário, como uma elevação de custos para as empresas, potencialmente, impacta os preços finais dos produtos e serviços. É cediço que a atuação dos órgãos consumeristas deveria se constituir numa intervenção coletiva da tutela dos interesses do Consumidor. Os milhões de processos anuais de procons estaduais equivaleriam a uma única ação coletiva de consumo impetrada pelas agencias regulamentadoras. Por que as agências não fazem?
Sérgio São Bernardo
Advogado, Professor da Uneb, Conselheiro da OAB-BA
O consumo colaborativo pode mudar o sistema de produção e economia globais? Para a pesquisadora Ana Cirne Paes de Barros, o mais provável é que as práticas hegemônicas continuem a existir, mas novas formas de consumo se espalhem de forma independente, proporcionando maior autonomia aos consumidores.
No Natal de 2016 os baianos receberam um belo presente da concessionária Via Bahia, que administra rodovias federais no estado: o aumento do pedágio em 21,6% na BR-116 e 16% na BR-324. Os reajustes foram autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.
Chuveiro na posição "inverno" consome 30% mais. Banhos mais curtos ajudam a economizar até 40%. Geladeira em má condição consome até 70% da conta do mês. Em casa ou no escritório, tire os aparelhos eletrônicos da tomada quando estão fora de uso, principalmente televisão, aparelhos de DVD/Blue-Ray e de som.